Triagem auditiva neonatal

No ser humano, a audição é fundamental para a aquisição e desenvolvimento da fala e linguagem. Em crianças com surdez congênita, o diagnóstico precoce é fundamental para uma adequada reabilitação. A deficiência auditiva é a doença mais freqüente encontrada no período neonatal, quando comparada a outras patologias. O diagnóstico nos primeiros 6 meses de vida é decisivo para o desenvolvimento futuro da criança deficiente auditiva. A realização da triagem auditiva neonatal (TAN) de rotina é a única estratégia capaz de detectar precocemente alterações auditivas que poderão interferir na qualidade de vida do indivíduo.

O objetivo da TAN é identificar perdas auditivas maiores ou iguais a 35 dBNA ou que possam prejudicar o desenvolvimento normal da criança como no caso da neuropatia auditiva.

A triagem auditiva deve ser realizada em todos os recém-nascidos (RN), preferencialmente durante a internação na maternidade ou até o primeiro mês de vida. Quando realizado desta forma é dito UNIVERSAL.

Como as respostas do recém-nascido são muito subjetivos, testar todos os recém-nascidos é fundamental para a identificação de problemas auditivos congênitos pois esses podem acometer os bebês que não apresentem qualquer indicador de risco para surdez.

Os exames que são realizados num programa de TAN são as emissões otoacústicas (EOA), recomendadas para todos os recém-nascidos e/ou o potencial evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE) para aqueles que apresentam algum indicador de risco para surdez, segundo o Joint Committee on Infant Hearing.


Indicadores de risco para surdez

Existem situações nas quais a criança tem maior risco de surdez, são os chamados indicadores de risco para surdez:

. História familiar de deficiência auditiva congênita

. Síndromes associadas à deficiência auditiva

. Malformação de cabeça e pescoço

. Internação em UTI neonatal por mais de 5 dias

. Muito baixo peso ao nascer, ou seja, peso inferior a 1500g

. Asfixia perinatal grave

. Uso de ventilação mecânica por mais de 5 dias

. Infecção gestacional: toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, sífilis, herpes e HIV.

. Meningite bacteriana

. Uso de medicação ototóxica.

. Hiperbilirrubinemia com nível de exsanguíneo transfusão

Porém apesar de existir os indicadores de risco, a triagem auditiva universal é recomendada, porque se rastrearmos somente os RN que apresentarem os indicadores de risco, estaremos perdendo aproximadamente 50% dos indivíduos que apresentam perdas auditivas congênitas, ou seja, a metade da população infantil com surdez não será diagnosticada precocemente, pois não apresenta nenhum indicador de risco ao nascimento.

 

Recomendações da Academia Americana de Pediatria (1999) e Comitê Conjunto em Audição na Infância (2000) para os programas de TANU:

. TANU dever ser realizada por exame eletrofisiológico bilateral com emissões otoacústicas  (EOA) e/ou potenciais auditivos de tronco encefálico (PEATE). A triagem desse ser realizada na maternidade ou em até 30 dias para os casos de bebês nascidos em berçário se a TAN não estiver disponível.

. O exame deve ter sensibilidade para detectar perdas auditivas permanentes > 35 dBNA

. Reteste deve ser realizado em 30 dias.

. O diagnóstico da perda auditiva deve ser feito até os 3 meses de idade

. A Intervenção deve ser iniciada até os 6 meses de idade

Nos casos de RN com fatores de risco, mesmo para aqueles que tiveram a TAN normal ao nascimento, recomenda-se o monitoramento da audição. Este monitoramento da audição deve-se ao risco de deficiência auditiva progressiva e/ou com aparecimento tardio. A deficiência auditiva é a doença mais frequente encontrada no período neonatal, quando comparada à outras patologias.

Veja na integra as resolução do comite conjunto para saúde auditiva 2007 - clique aqui.

Exames realizados:

1)Emissões Otoacústicas – EOA

As EOA foram primeiramente relatadas por Kemp, em 1978, que descobriu que as células ciliadas externa do ouvido interno de pessoas com audição normal tem a capacidade de emitir a energia sonora em direção ao ouvido externo quando estimulado por um som. A energia biomecânica produzida pelas células auditivas externas durante sua atividade de amplificação de vibração da membrana basilar, propaga-se até a membrana timpânica, onde é transformada em sinal acústico que pode ser captado por meio de microfones sensíveis.

O registro desse fenômeno, em respostas a determinados estímulos sonoros, é chamado de Emissão otoacústica. O mecanismo ativo de contração acontece com sons de baixa intensidade sonora. Pequenos transtornos da audição são suficientes para inibir o funcionamento das células auditivas externas. Por esta característica, permite identificar uma população de ouvintes normais de outra com distúrbios da audição com facilidade e rapidez. Desse modo, a EOA é o teste de escolha para triagem auditiva neonatal e para as situações de risco para audição, como por exemplo, em trabalhadores expostos a ruído.

   

veja um video de como é feito o exame: clique aqui


2) Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico – PEATE

O PEATE avalia a condução eletrofisiológica do estímulo auditivo da porção periférica até o tronco encefálico. Consiste no registro e análise da atividade eletrofisiológica do sistema auditivo desde a orelha interna até o tronco encefálico alto. As respostas surgem dos primeiros 12ms após a estimulação sonora, sendo então denominados de potenciais evocados auditivos precoces. Com a evolução tecnológica, surge o aparelho de PEATE automático, tornando este método mais rápido e adequado para a triagem auditiva neonatal.

Tanto as EOA quanto o PEATE possuem índices de sensibilidade e especificidade aceitáveis para serem usados nos programas de triagem auditiva neonatal. Os 2 exames complementam-se no momento do diagnóstico audiológico.

  


3) EOA e PEATE – técnica combinada

Chama-se de técnica combinada quando a EOA e o PEATE são utilizados em conjunto no momento da triagem auditiva. Está técnica pode ser aplicada aos RN que falham na triagem auditiva por EOA e necessitam um exame complementar no mesmo momento, diminuindo assim, os encaminhamentos para o reteste. Uma outra situação que está técnica pode ser usada e nos casos de RN que ficam na UTI neonatal e necessitam uma triagem auditiva completa enfatizando a porção coclear e de tronco encefálico. Em abril de 2013 o Ministério da Saúde divulgou as Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal onde sugeriu o uso de protocolos diferenciados para os recém-nascidos de baixo risco e alto risco para perda auditiva.


Protocolos

Existem diferentes modelos de Programa de Triagem Auditiva Neonatal:

1) Programa de Triagem Auditiva Neonatal Seletivo – a triagem auditiva é aplicada apenas aos recém-nascidos pertencentes ao grupo de risco (JCIH 1994 e 2000) e pode ser ampliada a todos da UTI neonatal.

2) Programa de Triagem Auditiva Neonatal Universal – TANU – a triagem auditiva é realizada em todos os recém-nascidos da maternidade.

Desde agosto de 2010 a Lei Federal 12.303 (veja aqui) tornou obrigatória em todos os hospitais e maternidades, a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas nas crianças nascidas em suas dependências. Para o cumprimento da Lei Federal as maternidades e hospitais devem implantar a TANU imediatamente. Em abril de 2013 o Ministério da Saúde divulgou as Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal onde sugeriu o uso de protocolos diferenciados para os recém-nascidos de baixo risco e alto risco para perda auditiva.

Veja as diretrizes do ministério da saúde na íntegra: clique aqui

Prof Dr Robinson Koji Tsuji - CRM 97471

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